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Jurisprudências

STFHC 240.001 AgR

Crime de deserção: alegação de inimputabilidade e ausência de dolo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE E AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATO E PROVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STM.

2. A parte agravante alega ausência de dolo e inimputabilidade em relação ao delito de deserção, com pedido de absolvição ou trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível examinar, na via estreita do habeas corpus, teses defensivas que demandem reexame do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STM afastou a alegação de inimputabilidade e de ausência de dolo, com base em laudo pericial que concluiu pela preservação da capacidade de entendimento e autodeterminação do acusado quanto à ilicitude do fato.

5. A jurisprudência do STF se formou no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para dilação probatória ou reexame de fatos e provas.

6. O trancamento de ação penal somente é admitido em situações excepcionais, de atipicidade da conduta ou de ausência manifesta de justa causa, hipóteses não configuradas no caso.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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