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Jurisprudências

TSTAIRR 0179100-54.2006.5.02.0314

Requerimento de penhora de pró-labore: decisão interlocutória

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. O executado pretende o exame de questão apreciada no acórdão do agravo de instrumento em agravo de petição, o que encontra óbice na Súmula 218 do TST, segundo a qual é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - REQUERIMENTO DE PENHORA DE PRÓ-LABORE – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST AFASTADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. O executado pretende o exame de questão apreciada no acórdão do agravo de instrumento em agravo de petição, o que encontra óbice na Súmula 218 do TST, segundo a qual é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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