STJAgRg no HC 1.051.971
Roubo e estupro: prova testemunhal e pericial
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo e estupro
- Prova testemunhal e pericial
- Concurso material de crimes
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E ESTUPRO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se a concessão da ordem de ofício apenas na presença de flagrante ilegalidade
2. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando prestada em juízo e corroborada por outros elementos probatórios.
3. O reconhecimento de concurso material entre os crimes de roubo e estupro é devido quando os delitos são praticados em ações distintas, com desígnios autônomos e proteção de bens jurídicos diversos, nos termos do art. 69 do Código Penal.
4. A via estreita do habeas corpus não comporta o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório para absolvição, desclassificação ou alteração do concurso de crimes reconhecido pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.