TSTAg-AIRR 728-73.2013.5.02.0432
Acórdão do tribunal regional publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Intervalo intrajornada
- Pensionamento mensal
- Pensionamento
- Quitaçaõ em cota única
- Discricionaridade do juiz
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TEMA DEBATIDO SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE ENTENDE PREQUESTIONADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES DE DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRARIEDADES A SÚMULAS E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADAS. LEI 13.015/2014. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014, e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição quase integral dos trechos do acórdão regional sem realizar o confronto entre os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações de dispositivos de lei e da Constituição Federal, contrariedades a Súmulas e divergência jurisprudencial apontadas, o que torna inviável o agravo de instrumento que visa o seu destrancamento. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . PENSIONAMENTO MENSAL. PENSIONAMENTO. QUITAÇAÕ EM COTA ÚNICA. DISCRICIONARIDADE DO JUIZ . A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido o estabelecimento do modo da quitação do pensionamento mensal, seja por meio de inclusão em folha de pagamento, constituição de capital ou pagamento em cota única, se remete à discricionariedade do julgador, podendo que o ofendido a requeira, nos termos do art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional