TSTEDCiv-RR 349-15.2021.5.06.0312
Análise conjunta: manutenção de plano de saúde pela genitora dependente do titular
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Análise conjunta
- Manutenção de plano de saúde pela genitora dependente do titular
- Exclusão por sentença normativa do TST
- Inexistência de alteração contratual lesiva
- Ausência de vícios
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Não há omissão ou contradição no acórdão, pois a questão exclusão do genitor de beneficiário de plano de saúde fornecido pelos Correios foi analisada à luz da cristalina jurisprudência desta Corte. Há precedentes, inclusive desta Turma, ressaltando que não há violação a direito adquirido. Além disso, não houve revolvimento de fatos e provas por esta Corte, vez que a decisão foi proferida a partir da valoração dos dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Com efeito, na decisão embargada consignou-se que a exclusão dos genitores de titular do plano do rol de dependentes, após o decurso do período de um ano, não caracteriza alteração contratual lesiva, porquanto em conformidade com o entendimento da Subseção Especializada em Dissídios Coletivos e com precedentes das oito Turmas desta Corte Superior. Assim, denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, que o embargante não se conforma com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com o mérito da decisão não configura vício passível de correção por embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde