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Jurisprudências

STFHC 271.324 ED

Associação para o tráfico de drogas: supressão de instância

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Supressão de instância
  • Indícios suficientes de autoria e materialidade
  • Absolvição
  • Descabimento

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Associação para o tráfico de drogas. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Absolvição. Descabimento. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de acolhimento dos presentes embargos de declaração, a fim de sanar as omissões e a contradição apontadas e, por conseguinte, absolver o paciente do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).

III. Razões de decidir

3. As duas Turmas e o Plenário desta Corte firmaram jurisprudência no sentido de não conhecer dos writs extintos por decisão monocrática do STJ, sem o manejo do agravo interno para o órgão colegiado. Precedentes.

4. Verifica-se a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva quanto ao crime de associação para o tráfico, evidenciando, ainda, que o paciente e seus corréus atuavam de maneira estruturada, com clara divisão de tarefas, circunstância que revela organização e estabilidade da atividade criminosa.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração recebidos como agravo, do qual não se conhece.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e dele não conheceu, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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