TSTAg-AIRR 1390-84.2016.5.05.0032
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cobrador
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cobrador
- Intervalo intrajornada
- Fracionamento e redução prevista em norma coletiva para vinte minutos
- Patamar civilizatório mínimo
- Entendimento firmado pelo STF no julgamento do tema 1046 e ADI 5322
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COBRADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO E REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA PARA VINTE MINUTOS. PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 E ADI 5322. Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral), reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. A decisão proferida pelo STF no referido julgamento adotou o entendimento de que a atuação dos sindicatos está limitada à renúncia de direitos não previstos no Texto Constitucional, bem como devem ser preservados os direitos que correspondam " a um patamar civilizatório mínimo ". O intervalo intrajornada, apesar de previsto no Capítulo II do Título II da CLT, referente à duração do trabalho, que, a princípio, seria passível de ajuste por negociação coletiva, destina-se efetivamente à proteção da saúde do trabalhador, razão pela qual sua total supressão ou redução a limites ínfimos deixa de assegurar " um patamar mínimo " de proteção ao empregado. A própria CLT, após a alteração promovida pela Lei n.º 13.467/2017 (apesar de não ser aplicável ao caso), ao se referir à prevalência da convenção coletiva sobre a lei, dispôs acerca do intervalo intrajornada, reconhecendo a indisponibilidade do direito ao limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, inteligência, inclusive, adotada no julgamento da ADI 5322. Portanto, apesar de ser possível a redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva, sua redução para 20 minutos diários desrespeita o limite mínimo de 30 minutos destinados para tal propósito . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Cartão de Ponto; Horas Extras