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Jurisprudências

TSTED-RR 1000405-43.2020.5.02.0323

Dobra de férias  pagamento fora do prazo legal  súmula 450  ADPF 501

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS  PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL  SÚMULA 450  ADPF 501. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos para ajuste da parte dispositiva do acórdão de seq. 29, nos termos da fundamentação constante da presente decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento para alterar o comando condenatório contido no acórdão de seq. 29 no sentido de manter o ônus da sucumbência com a parte reclamada e manter a condenação ao pagamento de honorários de advogado pela parte ré em favor do reclamante, nos termos em que fixados no acórdão regional. Além disso, mantém-se também a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, conforme já constava da parte dispositiva do acórdão turmário de seq. 29.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Férias; Prescrição e Decadência; Processo e Procedimento

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