TSTED-RR 1000405-43.2020.5.02.0323
Dobra de férias pagamento fora do prazo legal súmula 450 ADPF 501
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Férias
- Prescrição e Decadência
- Processo e Procedimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL SÚMULA 450 ADPF 501. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos para ajuste da parte dispositiva do acórdão de seq. 29, nos termos da fundamentação constante da presente decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento para alterar o comando condenatório contido no acórdão de seq. 29 no sentido de manter o ônus da sucumbência com a parte reclamada e manter a condenação ao pagamento de honorários de advogado pela parte ré em favor do reclamante, nos termos em que fixados no acórdão regional. Além disso, mantém-se também a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, conforme já constava da parte dispositiva do acórdão turmário de seq. 29.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Férias; Prescrição e Decadência; Processo e Procedimento