TSTEDCiv-AIRR 1680-72.2022.5.10.0801
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- Direito do Trabalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. 1. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que a pretensão do recorrente é o reexame da matéria decidida no acórdão da 2ª Turma, visto que esta Turma expôs todos os fundamentos para negar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado. 2. O acórdão embargado deixou claro que, no caso dos autos, "observa-se que a parte reclamada transcreveu a integralidade do acórdão do recurso ordinário quanto ao tema da responsabilidade subsidiária (fls. 720-725)", estando desatendido, assim, o art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos, pois não estão preenchidas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.