STFHC 262.900 AgR
Busca de acordo com a jurisprudência da Corte: réu que confessou em Juízo ser traficante
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca de acordo com a jurisprudência da Corte
- Réu que confessou em Juízo ser traficante
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de nulidade da busca pessoal realizada em via pública. Inocorrência. Busca de acordo com a jurisprudência da Corte. Réu que confessou em Juízo ser traficante. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Réu confessadamente traficante requer absolvição porque a busca pessoal realizada seria nula.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na busca realizada.
III. Razões de decidir
3. A a jurisprudência Supremo Tribunal Federal não admite busca pessoal, em via pública, fundamentada em critério subjetivo, a exemplo de cor de pele, condição social, gênero, nacionalidade ou qualquer espécie de preconceito, o que não aconteceu na espécie.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.