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Jurisprudências

STFHC 262.900 AgR

Busca de acordo com a jurisprudência da Corte: réu que confessou em Juízo ser traficante

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de nulidade da busca pessoal realizada em via pública. Inocorrência. Busca de acordo com a jurisprudência da Corte. Réu que confessou em Juízo ser traficante. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Réu confessadamente traficante requer absolvição porque a busca pessoal realizada seria nula.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na busca realizada.

III. Razões de decidir

3. A a jurisprudência Supremo Tribunal Federal não admite busca pessoal, em via pública, fundamentada em critério subjetivo, a exemplo de cor de pele, condição social, gênero, nacionalidade ou qualquer espécie de preconceito, o que não aconteceu na espécie.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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