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Jurisprudências

STFARE 1.528.323 AgR

Aditamento à denúncia: alteração substancial

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 636/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recursos extraordinários com agravo.

2. A parte agravante sustenta que o aditamento à denúncia, sem alteração fática substancial, não pode ser utilizado para justificar marco interruptivo da prescrição, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, sendo impertinente a evocação da Súmula 636/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado extraordinário quando a análise da controvérsia está relacionada a alegada ofensa ao princípio da legalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A controvérsia relativa à violação do princípio da legalidade possui natureza infraconstitucional, tornando indireta ou reflexa eventual transgressão à CF/1988, o que não enseja reexame da matéria em sede extraordinária, de acordo com a Súmula 636/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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