TSTAg-AIRR 10219-88.2022.5.03.0100
Prescrição: acidente de trabalho
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Acidente de trabalho
- (súmula 333 do TST e 278 do STJ)
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. (SÚMULA 333 DO TST E 278 DO STJ). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Prescrição