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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RE-RR 1000295-94.2022.5.02.0316

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS. Não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, todavia, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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