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Jurisprudências

STJAgRg nos EDv no HC 913.893

Abigeato: ausência de requisito formal de admissibilidade: impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Abigeato
  • Abuso de direito configurado
  • Advertência
  • Certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo
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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABIGEATO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE: IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. ADVERTÊNCIA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu dos embargos de divergência, opostos contra o agravo regimental que confirmou a decisão monocrática de não conhecimento do mandamus, mas afastou, de ofício, a existência de constrangimento ilegal, considerando regular a prisão preventiva do agente.

2. Não conhecimento do agravo interno. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inexiste silogismo entre as razões apresentadas pela defesa na petição inicial do presente recurso (ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e excesso de prazo na instrução criminal) e a motivação da decisão agravada (embargos de divergência não conhecidos por ausência de requisito formal de admissibilidade, qual seja, a existência de voto divergente).

3. A interposição de sucessivos recursos, os quais sequer ultrapassam os requisitos formais de admissibilidade, revela (i) nítido abuso de direito, constatado em razão da violação dos deveres de lealdade processual e de comportamento ético no processo, além de (ii) desvirtuamento do postulado da ampla defesa e (iii) desrespeito ao Poder Judiciário.

4. Agravo regimental não conhecido. Determinada a certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo, antes mesmo da publicação do acórdão e independentemente da interposição de novos recursos pelo embargante.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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