TSTAg-AIRR 0001173-10.2023.5.22.0004
Salário base: descontos previdenciários
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Salário base
- Descontos previdenciários
- Honorários advocatícios
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. 1. SALÁRIO BASE. 2. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento com fundamentação específica sobre cada tema recursal: “salário base – obediência ao salário mínimo”, “descontos previdenciários”, e “honorários advocatícios”. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna os fundamentos; apresenta argumentação genérica em que requer que o agravo de instrumento em recurso de revista seja submetido a julgamento nesta Corte sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator