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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001173-10.2023.5.22.0004

Salário base: descontos previdenciários

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. 1. SALÁRIO BASE. 2. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento com fundamentação específica sobre cada tema recursal: “salário base – obediência ao salário mínimo”, “descontos previdenciários”, e “honorários advocatícios”. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna os fundamentos; apresenta argumentação genérica em que requer que o agravo de instrumento em recurso de revista seja submetido a julgamento nesta Corte sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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