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Jurisprudências

STFRHC 256.353 AgR

Crime militar: acordo de não persecução penal (ANPP)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Militar
  • Crime militar
  • Acordo de não persecução penal (ANPP)
  • Impossibilidade
  • Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
  • Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Crime militar. Acordo de não persecução penal (ANPP). Pedido realizado após o trânsito em julgado. Impossibilidade. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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