STJAREsp 3.155.439
Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Exceção de pré-executividade
- Matérias que demandam dilação probatória
- Inadequação da via atípica
- Confissão de dívida com liquidez, certeza e exigibilidade
- Impossibilidade de apreciação de abusividade de ofício
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ATÍPICA. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. ART. 803 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE OFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, em que se invocou nulidade do título por ausência de liquidez e certeza, e o cabimento da exceção de pré-executividade para correção de excesso de execução com prova pré-constituída.
2. A exceção de pré-executividade limita-se a matérias de ordem pública e nulidades do título que prescindam de prova. No caso dos autos, o Tribunal estadual reconheceu que teses sobre multa contratual, descumprimento do pactuado e alegado excesso de execução exigem embargos à execução, não se mostrando cognoscíveis na via atípica. Ademais, o colegiado assentou que a confissão de dívida ostenta liquidez, certeza e exigibilidade.
3. A revisão das conclusões firmadas demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, I, da CF, ante a incidência do mesmo óbice que impede o conhecimento pela alínea a.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.