TSTAg-AIRR 1001427-52.2020.5.02.0060
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Remuneração variável
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Horas extras
- Despesas com manutenção de uniforme
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS. DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. VALE-REFEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento na ausência de transcendência das matérias debatidas no recurso de revista. A parte agravante, contudo, limitou-se a questionar genericamente a constitucionalidade do instituto e a afirmar a existência de relevância política "em muitos pontos", sem identificar as matérias que pretendia devolver à apreciação da Turma, tampouco demonstrar o desacerto concreto do julgado. Diante da ausência de fundamentação discursiva e específica acerca dos temas obstados, resta configurada a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Causa; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Uniforme; Honorários Periciais