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Jurisprudências

TSTRR 711-82.2022.5.12.0031

Recorribilidade da decisão que rejeita gratuidade de justiça à pessoa física

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Decisão interlocutória
  • Assistência judiciária gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Exceção à Súmula nº 214 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA FÍSICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Exceção à Súmula nº 214 do TST. Diante da possibilidade de contrariedade à Súmula nº 463, I do TST, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA FÍSICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de contrariedade à Súmula nº 463, I do TST cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA FÍSICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo, e, no mérito,dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, determinando o julgamento do recurso de revista;III - conhecerdo recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante, isentando-o do pagamento das despesas processuais e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para,afastada a deserção, prosseguir no exame do recurso ordinário, como entender de direito.

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