TSTAg-AIRR 10100-10.2019.5.03.0076
Empresa pública: reintegração
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Empresa pública
- Reintegração
- Nulidade da dispensa
- Inobservância do procedimento administrativo previsto na norma interna
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO NA NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Empregado Público; Honorários Advocatícios; Transcendência