Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTE-ED-RRAg 21570-33.2015.5.04.0017

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVA ORAL TRANSCRITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. 1. A Turma, para enquadrar o empregado no § 2º, art. 224, da CLT, valeu-se do depoimento da testemunha ouvida a rogo do reclamado, considerando, portanto, trecho da prova oral transcrito pelo Tribunal Regional e, não, da conclusão adotada pela Corte de origem acerca do conjunto probatório dos autos. 2. Contudo, a teor dos precedentes desta Subseção, à Corte Superior não é permitido rever, em que pese transcritos no acórdão Regional, o depoimento das partes para a formação de convicção própria e valoração diversa do Tribunal Regional. Precedentes. 3. Nesse contexto, reconhece-se a contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula nº 126 do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão embargado, não conhecer do recurso de revista quanto ao tópico "Horas extras. Bancário. Cargo de confiança", determinando o retorno dos autos à eg. 8ª Turma, a fim de que prossiga no exame do tema relativo à compensação da gratificação com as 7ª e 8ª horas, que havia ficado prejudicado, como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Gerentes; Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.