TSTRRAg 268-37.2016.5.09.0513
Acordo de compensação semanal: horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acordo de compensação semanal
- Horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação
- Validade
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Pensão mensal
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 85, IV, do TST, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. O recurso de revista não atendeu adequadamente o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que o trecho do acórdão regional transcrito não identifica, especificamente, a tese adotada pelo Tribunal para reduzir o valor da indenização por danos morais. Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula n.º 126 do TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - PENSÃO MENSAL - PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO - CONCAUSA. Demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional declarou a invalidade do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais e do labor nos sábados destinados à compensação. Determinou, no entanto, o pagamento na forma da Súmula 36 do TRT da 9.ª Região, a fim de que o pagamento de horas extras com adicional ocorra somente nas semanas em que o acordo de compensação não houver sido cumprido. Com efeito, de acordo com o entendimento desta Corte, a prestação habitual de horas extras invalida integralmente o sistema de compensação de horário, razão pela qual não merece prosperar a tese jurídica firmada na Súmula 36 do TRT da 9.ª Região que impõe a aferição semanal da validade do acordo compensatório. Precedentes desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema. 2 - PENSÃO MENSAL - PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO - CONCAUSA . O Tribunal Regional reduziu o percentual da indenização por danos materiais deferida (pensionamento vitalício), por entender, de acordo com o laudo pericial, que o labor atuou apenas como fator concausal superveniente leve (equivalente a 25%) nas patologias que acometeram o autor . Nesse contexto, reduziu o valor do pensionamento deferido do percentual de 9%, sobre a remuneração do reclamante, fixado na sentença, para 4,5%. Todavia, de acordo com o entendimento desta Corte, tendo o Tribunal Regional constatado que o reclamante, de acordo com a prova pericial, encontra-se incapacitado para o labor na função anteriormente exercida, a fixação da pensão mensal deve ser no importe de 18% (dezoito por cento) da última remuneração percebida (conforme delimitação imposta pelo reclamante no recurso de revista), e, considerando, que há nexo de concausalidade entre as patologias adquiridas pelo reclamante e o trabalho por ele desenvolvido na empresa, entende-se que a responsabilidade da reclamada pela referida redução da capacidade laborativa é da ordem de 50%, independentemente do percentual de participação do labor no surgimento/agravamento das patologias, fixado na perícia técnica, razão pela qual a indenização deve ser reduzida pela metade do percentual de incapacidade fixado na perícia técnica, no caso, para 9% . Recurso de revista provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR AOS SÁBADOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST . O Tribunal Regional declarou a invalidade do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais e do labor nos sábados destinados à compensação. Determinou, no entanto, o pagamento na forma da Súmula 36 do TRT da 9.ª Região, a fim de que o pagamento de horas extras com adicional ocorra somente nas semanas em que o acordo de compensação não houver sido cumprido. O entendimento da Súmula 85, IV, é inaplicável quando se verifica inobservância de requisitos materiais, como a extrapolação da jornada de 10 horas e da carga semanal de 44 horas, ausência de discriminação dos horários destinados à compensação ou, ainda, cumulação de compensação com o trabalho extraordinário e o labor nos dias destinados à compensação. Na hipótese, embora existente previsão de acordo de compensação de jornada, não houve a efetiva compensação, haja vista a ocorrência de extrapolação da jornada diária, inclusive sem a devida anotação nos controles de jornada, e labor constante aos sábados e domingos, razão pela qual não se aplica o disposto na mencionada Súmula 85, IV, do TST. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para admitir o recurso de revista quanto aos temas "acordo de compensação semanal - horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação - validade - Súmula 85, IV, do TST", por possível má-aplicação da Súmula 85, IV, do TST, e "pensão mensal - percentual da remuneração - concausa", por possível violação do art. 950 do Código Civil, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto aos temas "acordo de compensação semanal - horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação - validade - Súmula 85, IV, do TST", por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, e "pensão mensal - percentual da remuneração - concausa", por violação do art. 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, invalidando totalmente o acordo de compensação, determinar o pagamento das horas extras com adicional, considerando, para tanto, aquelas prestadas além da 8.ª diária e da 44.ª semanal, observando-se a compensação dos valores de horas extras anteriormente quitados, e restabelecer a sentença na parte em que fixou o percentual da pensão mensal no importe de 9% (nove por cento) da última remuneração percebida pelo autor, mantidos os demais parâmetros de cálculo fixados pela Corte de origem a título de indenização por dano material; III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Compensação de Jornada; Pensão Vitalícia