TSTAIRR 10684-35.2018.5.03.0069
Indenização: seguro de vida em grupo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Indenização
- Seguro de vida em grupo
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Seguro de Vida
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial e mantido na sentença possui elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Seguro de Vida; Doença Ocupacional