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Jurisprudências

STFARE 1.577.166 AgR

Responsabilidade civil: indenização por danos morais

Relator(a): Presidente

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Indenização por danos morais
  • Matéria jornalística
  • Ofensa reflexa à Constituição

Ementa

Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Matéria jornalística. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão do Tribunal de origem que versava sobre responsabilidade civil decorrente de publicação de matéria jornalística.

2. A decisão agravada fundou-se na incidência da Súmula 279 do STF e na ausência de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

II. Questão em discussão

3. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada e o acórdão recorrido cumpriram o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais; (ii) saber se o reexame de fatos e provas é cabível em sede de recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 339), firmou o entendimento de que o artigo 93, IX, da Constituição Federal, exige que o órgão julgador fundamente, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento, sem demandar manifestação sobre todos os argumentos apresentados pela defesa.

5. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 desta Corte.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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