STJAgRg no REsp 2.249.404
Dosimetria: circunstâncias do crime
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria
- Circunstâncias do crime
- Repouso noturno
- Bis in idem
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPOUSO NOTURNO. BIS IN IDEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A revisão da dosimetria na via especial é medida excepcional, admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, sem reexame do acervo fático-probatório, sendo possível a revaloração jurídica de fatos incontroversos (AgRg no REsp n. 2.234.068/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJe de 9/3/2026).
2. No caso dos autos, a valoração negativa das circunstâncias do crime foi adequadamente motivada, com base em elementos concretos consubstanciados no fato de os delitos terem ocorrido na residência das vítimas durante o repouso noturno.
3. Não há falar em bis in idem, pois o reconhecimento do recurso que dificultou a defesa da vítima pelos jurados possui causa distinta da negativação das circunstâncias do crime, que se apoia em dados diversos do modus operandi.
4. O provimento do r ecurso especial não encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte Superior, pois os elementos probatórios delineados no acórdão são incontroversos e suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, para a correta classificação típica à conduta, o que se admite na via extraordinária.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.