TSTAg-AIRR 303-57.2021.5.10.0007
Decadência: decadência
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Contagem
- Aplica-se os óbices da Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT
- Mandado de Segurança
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OJ N.º 127 DA SBDI-II. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a pronúncia da decadência do direito de ajuizar o mandado de segurança, ao registrar que " o objeto do presente writ é a Portaria que instaurou o Inquérito Civil Público nº 715.2020, publicada em 22/5/2020 e não o despacho que indeferiu o pedido de retificação da referida portaria, publicado em 21/4/2021, conforme alega o impetrante ". 2. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte consubstanciado na OJ 127 da SBDI-2, no seguinte sentido " MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR (DJ 09.12.2003) Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou .". Aplica-se os óbices da Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Mandado de Segurança