STJAgRg no RHC 239.620
Execução penal: prisão domiciliar humanitária
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução penal
- Prisão domiciliar humanitária
- Tratamento médico no ambiente prisional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO NO AMBIENTE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A concessão de prisão domiciliar humanitária em regime fechado ou semiaberto é medida excepcional que exige prova inequívoca da gravidade da enfermidade e da ineficiência ou inadequação da assistência médica disponível no sistema prisional.
2. Inexistência de comprovação de que o tratamento médico necessário não possa ser prestado no ambiente prisional, à luz do laudo oficial que indica quadro leve e possibilidade de tratamento ambulatorial no presídio.
3. O revolvimento de matéria fático-probatória é incompatível com a via estreita do habeas corpus; a mera discordância com a perícia oficial não caracteriza ilegalidade manifesta nem autoriza o uso do writ como substituto do recurso próprio.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.