TSTAIRR 14-95.2023.5.20.0001
Salário mínimo profissional: demissão por justa causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Salário mínimo profissional
- Demissão por justa causa
- FGTS não depositado
- Descontos sindicais
- Multa do art. 477 da CLT
- Inss/descontos previdenciários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FGTS NÃO DEPOSITADO. DESCONTOS SINDICAIS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INSS/DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, tem-se por descumprida a exigência processual contida na lei de regência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto aos temas "Salário mínimo profissional", "Demissão por justa causa", "FGTS não depositado", "Descontos sindicais", "Multa do art. 477 da CLT", "INSS/Descontos previdenciários", e "Honorários sucumbenciais", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.