Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1398-14.2015.5.10.0014

Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESE DE ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO E PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que poderão ser prestados esclarecimentos ou sanada omissão, sem efeito modificativo, hipótese dos autos. 2 –O erro material detectado constou da citação equivocada de súmula de jurisprudência no relatório do julgado, estando o enunciado de jurisprudência pertinente ao objeto da lide devidamente indicado, tanto na fundamentação quanto na ementa do acórdão. 3 – Uma vez constatado erro material no julgado, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, com vistas à entrega completa da prestação jurisdicional buscada. 4 –Por outro lado, devem ser acolhidos os e mbargos de declaração para reconhecer e sanar omissão no julgado embargado, sem efeito modificativo, no tocante à multa imposta quando do julgamento do agravo interno, reputado inadmissível, diante da premissa de que a matéria em debate encontra-se pacificada neste Tribunal Superior em desfavor da reclamada, o que justifica sua manutenção. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos quanto ao erro material e para sanar omissão quanto à aplicação da multa processual, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - acolher os embargos de declaração, quanto ao erro material na indicação do número da Súmula invocada, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, com vistas à entrega completa da prestação jurisdicional buscada; 2 - acolher os embargos de declaração para reconhecer omissão no julgado embargado, sem efeito modificativo, no tocante à multa imposta quando do julgamento do agravo interno, reputado inadmissível, diante da premissa de que a matéria em debate encontra-se pacificada neste Tribunal Superior em desfavor da reclamada.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.