TSTAIRR 0001020-91.2024.5.09.0007
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Óbices dos incisos i, III e IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Ilegitimidade de parte
- Auto de infração
- Nulidade
- Impossibilidade de sucessivas autuações
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DOS INCISOS I, III e IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – ILEGITIMIDADE DE PARTE – AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS AUTUAÇÕES. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator