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Jurisprudências

TSTAg-RR 11706-83.2019.5.15.0094

Acórdão reginal publicado sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Acórdão reginal publicado sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Competência da justiça do trabalho
  • Demanda proposta em face do empregador
  • Inexistência de entidade de previdência privada no polo passivo
  • Competência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGINAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PLR - DEMANDA PROPOSTA EM FACE DO EMPREGADOR - INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO. O TRT entendeu ser incompetente a Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, por tratar-se de complementação de aposentadoria. No caso, o reclamante pretende o pagamento de PLR suprimida, mediante alteração do Estatuto da empresa. O entendimento desta Corte Superior tem se firmado no sentido de ser competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado em face do antigo empregador, havendo "distingushing" em relação à hipótese tratada nos recursos extraordinários nºs 586.453 e 583.050. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria

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