STJAgInt no AREsp 2.871.010
Penhora de propriedade rural: alegação de se tratar de pequena propriedade trabalhada pela família
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Agrário e Agronegócio
- Penhora de propriedade rural
- Alegação de se tratar de pequena propriedade trabalhada pela família
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE PEQUENA PROPRIEDADE TRABALHADA PELA FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. É do executado o ônus de comprovar que, além de se enquadrar dentro do conceito de pequena, a propriedade rural se destina à exploração familiar (REsp n. 1.913.234/SP, Segunda Seção, DJe 7/3/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.