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Jurisprudências

STFHC 249.176 AgR-ED

Acórdão embargado: inexistência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. A parte agravante sustenta omissão no acórdão embargado, quanto à ausência de apreciação das seguintes teses aduzidas no agravo interno: (i) para fins de aferição da prescrição, a data dos fatos seria 1º.1.2004 e não 14.5.2004; e (ii) inexiste continuidade normativa entre o revogado art. 214, parágrafo único, do CP e o art. 217‐A do mesmo diploma.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão passível de ser sanada mediante embargos de declaração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material.

5. A arguida omissão refere-se a matéria não apreciada em razão da reconhecida inviabilidade do agravo interno.

6. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes – desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão – ou a se pronunciar sobre mérito de recurso manifestamente inadmissível.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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