TSTAg-RR 10200-29.2016.5.15.0110
Novo julgamento em cumprimento à decisão proferida pelo STF em sede reclamação constitucional n.º 92.674/SP
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVO JULGAMENTO EM CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM SEDE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL N.º 92.674/SP. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida em sede de Reclamação Constitucional nº 92.674/SP a desconformidade entre a decisão regional e os critérios firmados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF e nos Recursos Extraordinários nº 760.931/DF e nº 1.298.647/SP (Temas nº 246 e nº 1.118 do ementário da Repercussão Geral), impõe-se o provimento do agravo para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à parte agravante. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em cumprimento da determinação do STF nos autos da Reclamação Constitucional n.º 92.674/SP, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à parte recorrente.
Indexação
Ente Público