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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100091-58.2021.5.01.0342

Execução: afastamento da prescrição intercorrente no âmbito da corte regional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente, razão pela qual os autos deverão retornar à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução, tendo assim natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

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