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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.093.752

Anulação de sentença proferida em ação de usucapião

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. EFEITOS DA REVELIA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, E 211 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Trata-se de ação anulatória de sentença proferida em ação de usucapião, em cuja fase de cumprimento de sentença foi determinada a reintegração imediata do autor (INCRA) nas terras em litígio.

2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para manter a conclusão do julgado não foram objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o comando da Súmula n. 283 do STF, por analogia. Ademais, a ausência de debate no Tribunal de origem acerca dos temas suscitados no apelo nobre evidencia a falta de prequestionamento, nos termos do que dispõem as Súmulas n. 282 e 356 do STF, e 211 do STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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