TSTAg-AIRR 0100280-94.2023.5.01.0203
Plano de saúde: afastamento previdenciário
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Afastamento previdenciário
- Coparticipação
- Cobrança da cota-parte do empregado
- Não demonstração de contrariedade à súmula nº 440 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. COPARTICIPAÇÃO. COBRANÇA DA COTA-PARTE DO EMPREGADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 440 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O direito à manutenção do plano de saúde durante o afastamento previdenciário, assegurado pelo entendimento firmado no IRR 220 do TST (reafirmação da Súmula nº 440 do TST), não afasta a responsabilidade do empregado pelo pagamento de sua cota-parte quando prevista a coparticipação, sendo legítima a cobrança dos valores correspondentes, desde que observados os deveres de informação e notificação. II. No caso, o Tribunal Regional registrou que o réu aderiu ao plano de saúde com coparticipação, autorizando o desconto das parcelas respectivas, e que a empresa promoveu reiteradas tentativas de cobrança da cota-parte devida, das quais o empregado tinha plena ciência. Nesse contexto, a decisão regional que reconheceu a legitimidade da cobrança dos valores relativos à participação do empregado no custeio do plano de saúde não contraria a Súmula nº 440 do TST. III. D ecisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho