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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100280-94.2023.5.01.0203

Plano de saúde: afastamento previdenciário

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. COPARTICIPAÇÃO. COBRANÇA DA COTA-PARTE DO EMPREGADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 440 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O direito à manutenção do plano de saúde durante o afastamento previdenciário, assegurado pelo entendimento firmado no IRR 220 do TST (reafirmação da Súmula nº 440 do TST), não afasta a responsabilidade do empregado pelo pagamento de sua cota-parte quando prevista a coparticipação, sendo legítima a cobrança dos valores correspondentes, desde que observados os deveres de informação e notificação. II. No caso, o Tribunal Regional registrou que o réu aderiu ao plano de saúde com coparticipação, autorizando o desconto das parcelas respectivas, e que a empresa promoveu reiteradas tentativas de cobrança da cota-parte devida, das quais o empregado tinha plena ciência. Nesse contexto, a decisão regional que reconheceu a legitimidade da cobrança dos valores relativos à participação do empregado no custeio do plano de saúde não contraria a Súmula nº 440 do TST. III. D ecisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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