TSTEDCiv-Ag-AIRR 78700-86.2008.5.17.0009
Efeito suspensivo a agravo de instrumento: estabilidade provisória
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Efeito suspensivo a agravo de instrumento
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional
- Comprovação do nexo causal ou concausal
- Percepção de auxílio-doença acidentário
- Desnecessidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS). DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o reclamado indica omissão quanto à análise de questões supervenientes relacionadas ao " periculum in mora ". 3. Contudo, conforme expressamente consignado na decisão embargada, a ausência do requisito do "fumus boni iuris" é suficiente para o indeferimento da tutela provisória incidental, nos termos do art. 300, " caput" , do CPC, sendo desnecessário o exame dos demais pressupostos para a concessão da medida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.