TSTAg-Emb-Ag-RR 10104-37.2022.5.03.0013
Decisão irrecorrível no âmbito do tribunal: não cabimento dos embargos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão irrecorrível no âmbito do tribunal
- Não cabimento dos embargos
- Multa do artigo 1.021, §4º, do CPC
- Caráter protelatório
- Não caracterização
- Pretensão formulada em contraminuta
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. DECISÃO IRRECORRÍVEL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível o Recurso de Embargos interposto em face de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, na presente hipótese, são inadmissíveis os Embargos interpostos. Agravo Interno conhecido e desprovido. II - MULTA DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO FORMULADA EM CONTRAMINUTA. A mera interposição de recurso não constitui, por si só, litigância de má-fé ou ato protelatório, mas, antes, o exercício do direito subjetivo de ampla defesa, amparado no artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição da República. Ademais, a improcedência do pedido formulado no recurso não implica em imediata má-fé processual, devendo ser investigada a prática das condutas previstas no artigo 80 do CPC, o que não se verifica no caso dos autos. Pedido formulado em contraminuta indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno e indeferir o pedido formulado em contraminuta.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Valor da Causa; Juros; Transcendência