TSTAg-AIRR 0000711-83.2022.5.06.0311
Prejudicado o exame da transcendência: doença ocupacional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicado o exame da transcendência
- Doença ocupacional
- Óbice da súmula 126 do TST
- Valor arbitrado a título de indenização por danos morais
- Fixação em patamar razoável
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1) DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO POR LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR OUTRAS PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2) VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO NÃO ACOLHIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator