STJAREsp 2.995.536
Fundamentação deficiente: prova pericial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Fundamentação deficiente
- Prova pericial
- Ausência de indicação do dispositivo legal violado
- Juros moratórios
- Julgamento extra petita
- Princípio da congruência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. JUROS MORATÓRIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS BANCÁRIAS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. É inviável o recurso especial fundado em alegada violação ao art. 5º da Constituição Federal, por se tratar de norma de índole constitucional, cuja análise compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, CF).
2. Incide o óbice da Súmula 284/STF quando a parte recorrente deixa de indicar, de forma precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados, inviabilizando o exame da alegada ofensa.
3. O Tribunal de origem reconheceu o julgamento extra petita, uma vez que o juízo de primeiro grau reduziu, de ofício, os juros moratórios sem pedido expresso na inicial, violando os arts. 141 e 492 do CPC e a Súmula 381/STJ, que veda ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais bancárias.
4. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a revisão judicial de cláusulas contratuais bancárias por suposta abusividade exige provocação expressa e fundamentada da parte interessada, não sendo admissível a atuação de ofício do magistrado.
5. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
6. A modificação das conclusões do acórdão estadual quanto à responsabilidade civil demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, que igualmente impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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