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Jurisprudências

TSTRR 1001067-03.2019.5.02.0271

Não comparecimento do reclamante à audiência: arquivamento do feito

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Não comparecimento do reclamante à audiência
  • Arquivamento do feito
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Ausência de comprovação do justo motivo
  • Condenação em custas processuais
  • O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 844, § 2.º, DA CLT. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do art. 844, § 2.º, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5 . 766 (sessão realizada no dia 20/10/2021), declarou a constitucionalidade do mencionado dispositivo legal, ratificando, assim, o entendimento perfilhado por esta Corte Superior, no sentido de que a condenação do reclamante, em tal hipótese, não implica afronta ao art. 5.º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Preparo / Deserção

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