TSTRR 1001067-03.2019.5.02.0271
Não comparecimento do reclamante à audiência: arquivamento do feito
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Não comparecimento do reclamante à audiência
- Arquivamento do feito
- Beneficiário da justiça gratuita
- Ausência de comprovação do justo motivo
- Condenação em custas processuais
- O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 844, § 2.º, DA CLT. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do art. 844, § 2.º, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5 . 766 (sessão realizada no dia 20/10/2021), declarou a constitucionalidade do mencionado dispositivo legal, ratificando, assim, o entendimento perfilhado por esta Corte Superior, no sentido de que a condenação do reclamante, em tal hipótese, não implica afronta ao art. 5.º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Preparo / Deserção