TSTAIRR 0101349-14.2018.5.01.0050
Nulidade da dispensa: doença ocupacional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade da dispensa
- Doença ocupacional
- Estabilidade acidentária
- Indenização substitutiva
- Ausência de nexo causal ou concausal
- Pretensão que demanda o revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator