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Jurisprudências

TSTAIRR 0101349-14.2018.5.01.0050

Nulidade da dispensa: doença ocupacional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nulidade da dispensa
  • Doença ocupacional
  • Estabilidade acidentária
  • Indenização substitutiva
  • Ausência de nexo causal ou concausal
  • Pretensão que demanda o revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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