STFRE 1.507.528 ED-segundos-AgR
PIS e Cofins: zona Franca de Manaus
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- PIS e Cofins
- Zona Franca de Manaus
- DL nº 288/67
- Prestação de serviços de transporte
- Imunidade
- Alcance
Ementa
Agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito tributário e constitucional. PIS e Cofins. Zona Franca de Manaus. DL nº 288/67. Prestação de serviços de transporte. Imunidade. Alcance. Precedentes.
1. No julgamento do RE nº 1.393.804/AM, a Primeira Turma da Corte afastou a incidência do PIS/COFINS sobre receitas decorrentes da exportação de serviços para a Zona Franca de Manaus, como forma de possibilitar a aplicação de diversas imunidades, entre as quais a referida no art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para a aplicação do art. 1.033 do Código de Processo Civil, determinada no julgamento dos segundos embargos de declaração (e-doc. 175), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.