TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000274-39.2016.5.05.0195
Execução: verbas indenizatórias
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Verbas indenizatórias
- Integração do aviso prévio
- Isenção da contribuição previdenciária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, o acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator