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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.059.463

Roubo majorado: porte ilegal de munições

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONSUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, no contexto de condenação por roubo majorado e porte ilegal de munições, com pretensão defensiva de aplicação do princípio da consunção.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da tese de consunção formulada pela Defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A conclusão da instância ordinária pela autonomia entre o roubo e o porte de munições assenta premissas fáticas soberanas, e sua desconstituição, para aplicação da consunção, exigiria reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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