TSTRRAg 11910-46.2015.5.01.0551
I –agravo de instrumento em recurso de revista –lei nº 13.467/2017 –acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Motocicleta
- Responsabilidade objetiva
- Danos morais
- Valor indenizatório arbitrado
- II –recurso de revista –lei nº 13.467/2017 –julgamento extra petita
- Indenização por Dano Moral
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –ACIDENTE DE TRABALHO. MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULAS 126 E 337 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. Por possível violação do art. 5º, V, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais em 100% da remuneração do autor, a despeito do pedido na exordial ter se limitado a " diferença a ser apurada entre o salário que receberia e o seu benefício previdenciário " incorreu em julgamento extra petita . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. Por não existir, na doutrina e na jurisprudência, um parâmetro aritmético objetivo para a fixação do valor do dano moral, cabe ao juiz fixá-lo com base em elementos como a extensão do dano imaterial sofrido pelo empregado, o grau de culpa do empregador, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida. Nos termos do art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano. Por sua vez, o parágrafo único do referido dispositivo estabelece que, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente, a indenização. No caso, à luz princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entende-se que o valor fixado à indenização por danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais) afigura-se elevado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto aos temas "JULGAMENTO EXTRA PETITA", por violação do art. 141 do CPC e "DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO", por violação do inciso V do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para restringir a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais consistente na diferença a ser apurada entre o seu salário e o benefício previdenciário percebido e para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado