TSTEDCiv-Ag-AIRR 701-81.2020.5.11.0016
Sociedade de economia mista estadual: dispensa sem justa causa após a privatização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Arbitragem e Mediação
- Sociedade de economia mista estadual
- Dispensa sem justa causa após a privatização
- Desnecessidade de motivação
- Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST
- Dano moral
- Não caracterizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. PRECEDENTES. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Sucessão de Empregadores; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Valor Arbitrado