TSTAIRR 910-54.2014.5.01.0302
Indenização por dano moral coletivo: valor arbitrado
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral coletivo
- Valor arbitrado
- Multa processual
- Astreintes
- Valor fixado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA REQUERIDA ( CEREAIS BRAMIL LTDA ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO – MULTA PROCESSUAL. ASTREINTES. VALOR FIXADO – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado