STFARE 1.591.626 AgR-ED
Contratos bancários: cédula rural pignoratícia e hipotecária
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Agrário e Agronegócio
- Direito Bancário
- Contratos bancários
- Cédula rural pignoratícia e hipotecária
- Alongamento de dívida
- Legislação infraconstitucional
- Tentativa de rediscussão da matéria
- Alegação de vícios na decisão embargada
Ementa
Direito Civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contratos bancários. Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Alongamento de dívida. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Tentativa de rediscussão da matéria. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela incidência da Súmula 279 do STF e pela necessidade de análise de legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.
4. Conforme afirmado no aresto embargado, para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos (Súmula 279 do STF), o que é vedado na via extraordinária.
5. A parte recorrente busca, na verdade, a rediscussão de matéria já enfrentada nas decisões anteriormente proferidas.
IV - Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.